TJ-SP blinda imobiliária: devedor perde R$ 150 mil por silêncio

TJ-SP blinda imobiliária: devedor perde R$ 150 mil por silêncio
Foto: conjur.com.br

Ficar calado custou caro. Um devedor que ignorou ação judicial de cobrança perdeu o direito de alegar prescrição da dívida — mesmo que ela realmente tivesse prescrito. A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que silêncio na hora certa equivale a aceitar a conta.

O caso envolve uma imobiliária paulista e um cliente que simplesmente não apareceu para se defender quando foi processado. Virou réu revel — termo jurídico para quemsome do processo.

Quando a sentença saiu contra ele e chegou a hora de pagar, o devedor ressurgiu. Alegou que a dívida tinha prescrito antes mesmo da sentença. Tecnicamente, pode até ter razão no calendário. Mas o tribunal cortou o argumento pela raiz.

O Silêncio que Vale Milhões

A lógica do TJ-SP é simples e brutal: quem tem boca vai a Roma. Ou, na versão jurídica, quem não fala na fase de conhecimento não pode reclamar depois na execução.

A fase de conhecimento é quando o juiz ainda está decidindo quem tem razão. É o momento de apresentar todas as defesas possíveis — incluindo prescrição, aquele prazo legal que apaga dívidas antigas.

Depois que a sentença transita em julgado — ou seja, não cabe mais recurso —, começa a execução. Aí é só pagar. Defesas novas estão barradas.

"A preclusão temporal impede que o executado alegue prescrição ocorrida antes do trânsito em julgado quando não a suscitou na fase de conhecimento", diz o acórdão.

Revelia Não É Estratégia

Muitos devedores acham que ignorar processo faz ele desaparecer. É o contrário. A revelia tem consequências devastadoras:

  • Presunção de que os fatos alegados pelo credor são verdadeiros
  • Perda do prazo para apresentar defesas
  • Impossibilidade de alegar questões que deveriam ter sido levantadas antes
  • Bloqueio de defesas futuras por preclusão

No mundo real, significa que a versão da imobiliária virou verdade oficial. O devedor perdeu a chance de questionar valores, juros, correção monetária — e prescrição.

O Precedente que Assusta

A decisão do TJ-SP reforça entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Prescrição é matéria de ordem pública, mas tem que ser alegada no tempo certo.

Para o mercado imobiliário, é uma vitória. Devedores não podem mais usar o silêncio como tática protelatória — esperar o processo avançar para depois alegar prescrição.

Para consumidores endividados, é um alerta vermelho: contratar advogado desde o início não é luxo, é sobrevivência financeira.

A 31ª Câmara deu provimento ao recurso da imobiliária por unanimidade. O devedor agora terá que pagar a dívida integral, com juros e correção acumulados durante todo o tempo que tentou escapar.

Moral da história: no tribunal, quem cala não consente. Quem cala perde.

Carolina Pereira Ferraz

Carolina Pereira Ferraz

Cronista de poder e dinheiro. Ex-Forbes Brasil, ex-Piauí. Especializada em rankings de riqueza, dinastias políticas e herdeiros do poder.