Vaquinha de campanha já rola: veja quanto você pode doar
Enquanto o salário do Congresso 2026 deve ultrapassar R$ 45 mil mensais — fora os penduricalhos —, o eleitor comum que quiser bancar seu candidato favorito tem teto apertado: no máximo 10% da renda bruta do ano anterior.
As vaquinhas eleitorais já estão no ar desde 15 de maio. E o dinheiro está pingando.
A regra é clara: apenas pessoas físicas podem doar. Empresas estão fora do jogo desde 2015, quando o STF vetou doações corporativas. Mas o limite individual não é pequeno: quem declarou R$ 1 milhão no IR pode despejar R$ 100 mil na campanha.
Quanto vale seu voto em dinheiro
A matemática é simples. Pegue sua renda bruta de 2025, tire 10%, e pronto: esse é o máximo que você pode doar para todos os candidatos somados.
Ganhou R$ 100 mil no ano? Limite de R$ 10 mil. Ganhou R$ 30 mil? Só pode doar R$ 3 mil.
A Justiça Eleitoral cruza os dados. Doou demais? A multa é o dobro do valor excedente. E o candidato que recebeu pode ter a candidatura cassada.
Para onde vai o dinheiro
As doações vão direto para a conta bancária oficial da campanha, aberta exclusivamente para isso. Nada de dinheiro vivo, nada de PIX pessoal, nada de criatividade.
As plataformas online intermediam o pagamento — cartão de crédito, boleto, transferência —, mas tudo rastreado pelo TSE.
O padrinho financeiro tem nome e CPF exposto. Todo doador que contribuir acima de R$ 1.064,10 (equivalente a um salário mínimo) terá o nome publicado na prestação de contas.
O contraste obsceno
Aqui está o veneno: deputados e senadores eleitos em 2026 vão embolsar mensalmente valores que a maioria dos brasileiros nem sonha juntar em um ano inteiro.
Subsídio base: R$ 44.008,52 (valor de 2025, com reajuste previsto). Verba de gabinete: até R$ 120 mil mensais para senador. Cota parlamentar (passagens, telefone, combustível): varia entre R$ 30 mil e R$ 50 mil por mês.
Some tudo e um parlamentar bem posicionado movimenta mais de R$ 200 mil mensais de dinheiro público.
Enquanto isso, o cidadão médio — que ganha R$ 3 mil — pode doar no máximo R$ 300 para tentar eleger alguém que vai ganhar 15 vezes mais que ele, todo mês, pelos próximos quatro anos.
As regras na prática
- Quem pode doar: qualquer brasileiro ou estrangeiro com CPF ativo
- Quem não pode: empresas, órgãos públicos, entidades estrangeiras, igrejas, sindicatos
- Formas permitidas: transferência bancária, cartão, boleto — sempre com comprovante
- Prazo: de 15 de maio até o dia da eleição (outubro de 2026)
- Transparência: tudo público no site do TSE após a eleição
O jogo de poder por trás
Sem dinheiro empresarial direto, os partidos dependem do Fundo Eleitoral — R$ 4,9 bilhões em 2024, valor que deve crescer em 2026. Dinheiro público bancando a festa.
As doações privadas são perfume perto disso. Mas servem para outra coisa: medir apoio real, construir base de dados de apoiadores, e amarrar compromissos futuros.
Quem doa hoje, cobra depois. Sempre foi assim. Sempre será.
A diferença é que agora tudo fica registrado. E o eleitor pode fiscalizar quem bancou quem — pelo menos no papel.